Qual procedimento deve ser adotado por contribuinte obrigado a emissão da NF-e, em relação aos formulários da Nota Fiscal modelo 1?
Até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e o contribuinte paulista deverá inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A não utilizados, e elaborar comunicação por escrito em 2 vias, apresentando-a Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:
a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;
b) a seguinte declaração: “Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT-162/2008, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89”;
d) primeiro e último número dos impressos de cada formulário;
e) data, nome e qualificação do signatário.
O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação providenciará protocolo nas 2 vias e devolução da 2ª via ao contribuinte.
Fundamento legal: Portaria CAT-162/2008 artigo 8º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO