Inutilização de formulários antigos
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Qual procedimento deve ser adotado por contribuinte obrigado a emissão da NF-e, em relação aos formulários da Nota Fiscal modelo 1?

Até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e o contribuinte paulista deverá inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A não utilizados, e elaborar comunicação por escrito em 2 vias, apresentando-a Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:

a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;

b) a seguinte declaração: “Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT-162/2008, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89”;

d) primeiro e último número dos impressos de cada formulário;

e) data, nome e qualificação do signatário.

O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação providenciará protocolo nas 2 vias e devolução da 2ª via ao contribuinte.

Fundamento legal: Portaria CAT-162/2008 artigo 8º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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