Iogurtes, bebidas lácteas e queijo petit suisse. Pis-Cofins zero
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Solução de consulta nº 430, de 17 de dezembro de 2010

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

IOGURTES, BEBIDAS LÁCTEAS E QUEIJO PETIT SUISSE. ALÍQUOTA ZERO.
O benefício de redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep previsto no art. 1º, inciso XI, da Lei No- 10.925, de 2004, na redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei No- 11.488, de 2007, aplica-se à importação e às receitas de venda no mercado interno de iogurtes, por se tratarem de leite fermentado, conforme definição da Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), No- 46 de 2007.
Também se beneficiam da redução de alíquota, com base no mesmo inciso, a importação e as receitas de venda no mercado interno de bebidas lácteas, assim entendidos os produtos conforme definição da Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) No- 16, de 2005.
O benefício de redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep previsto no art. 1o, inciso XII, da Lei No- 10.925, de 2004, na redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei No- 11.488, de 2007, aplica-se à importação e às receitas de venda no mercado interno de queijos tipo petit suisse, por se tratarem de espécie de queijo fresco não maturado, como definido pela Instrução Normativa do Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAA) No- 53, de 2000.

Dispositivos Legais: art. 1º, incisos XI e XII, da Lei No- 10.925, de 2004, na redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei No- 11.488, de 2007; IN MAPA No- 46, de 2007; IN MAPA No- 16, de 2005; IN SDA/MAA No- 53, de 2000.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

IOGURTES, BEBIDAS LÁCTEAS E QUEIJO PETIT SUISSE. ALÍQUOTA ZERO.
O benefício de redução a zero da alíquota da Cofins previsto no art. 1º, inciso XI, da Lei No- 10.925, de 2004, na redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei No- 11.488, de 2007, aplica-se à importação e às receitas de venda no mercado interno de iogurtes, por se tratarem de leite fermentado, conforme definição da Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), No- 46 de 2007.
Também se beneficiam da redução de alíquota, com base no mesmo inciso, a importação e as receitas de venda no mercado interno de bebidas lácteas, assim entendidos os produtos conforme definição da Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) No- 16, de 2005.
O benefício de redução a zero da alíquota da Cofins previsto no art. 1o, inciso XII, da Lei No- 10.925, de 2004, na redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei No- 11.488, de 2007, aplica-se à importação e às receitas de venda no mercado interno de queijos tipo petit suisse, por se tratarem de espécie de queijo fresco não maturado, como definido pela Instrução Normativa do Secretario de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Abastecimento (SDA/MAA) No- 53, de 2000.

Dispositivos Legais: art. 1º, incisos XI e XII, da Lei No- 10.925, de 2004, na redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei No- 11.488, de 2007; IN MAPA No- 46, de 2007; IN MAPA No- 16, de 2005; IN SDA/MAA No- 53, de 2000.

CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe
Substituto

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