Isenção de imposto de importação
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Existe isenção do tributo na importação de computadores por pessoa física idosa ou portadora de deficiência visual?

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2011
DOU de 12/04/2011 (nº 70, Seção 1, pág. 14)
Assunto: Imposto de Importação - I.I.
Ementa: Imposto de Importação. Isenção. Ausência de Previsão. A isenção ou a redução do Imposto de Importação somente será reconhecida quando decorrente de lei ou de ato internacional. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que dispuser sobre a outorga de isenção ou de redução do Imposto de Importação. Inexiste norma que determine a isenção do tributo na importação de computadores por pessoa física idosa ou portadora de deficiência visual. Inexiste norma que determine a isenção do tributo na importação de computador doado por parente a pessoa física idosa ou portadora de deficiência visual.

Dispositivos Legais: arts. 111 e 176 da Lei nº 5.172, de 1966.

MIRZA MENDES REIS – Chefe

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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