Isenção da Taxa de Fiscalização
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O Microempreendedor Individual (MEI) poderá isentar-se da TFE e da TFA?

Por meio da Lei nº 15.032/09, publicada no DOM-SP de 14/11/2009, será concedido isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), a partir de 01/01/2010, ao Microempreendedor Individual (MEI), a que se refere o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional (SIMEI).
A isenção da TFA referida no parágrafo anterior fica restrita aos anúncios com dimensão de até 0,09 m, quando colocados nas respectivas residências ou locais de trabalho.

Vale ressaltar que a referida isenção não exime o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMPLES Nacional (SIMEI) da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e do cumprimento das demais obrigações acessórias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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