Jornada de trabalho 12X48
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É lícita a jornada de trabalho 12x48 sem o pagamento de horas extraordinárias, visto que a jornada mensal é de aproximadamente 180 horas? Só o acordo individual é suficiente para regular esta condição ou é necessária a anuência do sindicato?

Toda jornada de trabalho deve, obrigatoriamente, respeitar o disposto no art. 58 da CLT, combinado com o art. 7º, inciso XIII da CF/88. Assim, a duração normal do trabalho não poderá exceder às 8 horas diárias e 44 semanais, devendo ainda ser respeitado o período de intervalo entre as jornadas de, no mínimo, 11 horas consecutivas conforme estabelece o art. 66 da CLT.

Esse tipo de jornada não está prevista em Lei, porém a tendência atual do judiciário é pela aceitação desse tipo de jornada, desde que estas não excedam a 44 horas semanais e haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho devendo ser respeitadas as horas diárias permitidas, pois se houver fiscalização a empresa estará sujeita a autuação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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