Qual a duração da jornada de trabalho do médico?
A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum
o disposto no art. 12 da Lei nº 3.999/61, será:
a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias;
b) para os auxiliares será de quatro horas diárias.
Para cada 90 minutos de trabalho gozará o médico de um repouso de 10 minutos.
Aos médicos e auxiliares que contratarem com mais de um empregador é vedado o trabalho além de seis horas diárias.
Mediante acordo escrito ou por motivo de força maior, poderá ser o horário normal acrescido de horas suplementares, em número não excedente a duas.
A remuneração da hora suplementar não poderá ser inferior a 25% a remuneração da hora normal.
O trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
Importante ressaltar, que as disposições da Lei nº 3.999/61 são extensivas aos cirurgiões-dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais.
FONTE: Consultoria CENOFISCO