Jornada de trabalho
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Para funcionário que faz 8 horas diárias, poderá fazer mais de duas horas extras, passando de dez horas trabalhadas no dia?

A jornada diária de trabalho pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou acordo/convenção coletiva de trabalho. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.
Assim, a jornada de trabalho não poderá a exceder a 10 (dez) horas diárias.
Base Legal – Art.59 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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