Qual o limite de dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e CLSS quando efetuado o pagamento de Juros Sobre o Capital Próprio?
A dedução dos juros remuneratórios do capital próprio, na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, fica limitada a 50% (cinqüenta por cento) do maior entre os seguintes valores:
a) 50% do lucro líquido do período-base, antes da provisão para o “IR” e da “CSSL” e da dedução dos juros; ou
b) 50% dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros de períodos-base anteriores.
No cálculo dos juros não poderão ser computados, como integrantes do patrimônio líquido, lucros do próprio período de apuração em andamento; esses lucros não poderão ser computados nem mesmo no cálculo de juros no balanço anual de 31 de dezembro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO