Qual lançamento será correto para imobilizar um leasing operacional, as parcelas estão sendo debitadas mensalmente na conta resultado, mas estão terminando e foi feita a opção da compra?
O leasing, de acordo com a nova Lei nº 11.638/2007, deve ser tratado sob o enfoque da essência sobre a forma.
Quando se tratar de efetivo financiamento de ativo, o mesmo deve ser contabilizado como imobilizado (ou qualquer outro grupo em que melhor seja classificada sua natureza), independentemente da propriedade jurídica do bem.
A diferença entre a contabilização de leasing operacional e o leasing financeiro é que o operacional continua sendo contabilizado como despesa e o financeiro como ativo imobilizado.
Assim, solicitamos consultar a Resolução CFC nº 1.304/2010, do Conselho Federal de Contabilidade- CFC e CPC 06 de que trata as Operações de Arrendamento Mercantil.
Orientamos sobre o conceito de um Arrendamento Mercantil Operacional e Financeiro.
1. CONCEITOS BÁSICOS
Arrendamento mercantil, mais conhecido por leasing, é uma operação pela qual a empresa arrendadora (que deve ser, necessariamente, uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar essa operação), adquire um bem de acordo com a especificação fornecida pela arrendatária e o entrega a essa para a utilização nas suas atividades, mediante o pagamento de contraprestações periódicas, normalmente mensais (podendo, também, ter periodicidade trimestral ou outra pactuada).
Há duas modalidades de leasing: financeiro e operacional.
1.1 Leasing financeiro
Conforme definido no regulamento do arrendamento mercantil, aprovada pela Resolução nº 2.309/96, do Conselho Monetário Nacional (parcialmente modificada pelas Resoluções CMN nºs 2.465/98 e 2.659/99):
I - considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:
a) as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos;
b) as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária;
c) o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.
II - o prazo mínimo do arrendamento mercantil financeiro, contado entre a data de entrega dos bens à arrendatária (consubstanciada mediante termo de aceitação e recebimento deles) e a data de vencimento da última contraprestação, é de:
a) 2 anos, quando se tratar de arrendamento de bens com vida útil igual ou inferior a 5 anos;
b) 3 anos, para o arrendamento de outros bens;
Normalmente, no leasing financeiro é pactuado um valor residual simbólico para o bem arrendado, de modo que a arrendatária nunca deixa de exercer a opção de compra no término do prazo do arrendamento.
Deste modo, o arrendamento mercantil financeiro, em sua essência econômica, tem a natureza de uma compra financiada de bem, embora legalmente seja tratado como arrendamento.
1.2 Leasing operacional
Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que (art. 6º do regulamento do arrendamento mercantil, com a redação dada pela Resolução CMN nº º 2.465/98):
I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% do custo do bem;
II - o prazo contratual seja inferior a 75% do prazo de vida útil econômica do bem;
III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado;
IV - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.
No leasing operacional, a manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.
Portanto, o leasing operacional tem características próprias de arrendamento.
LEASING OPERACIONAL:
1 Pela apropriação do contrato de Leasing
D Despesa com Leasing (CR)
C Leasing a Pagar (PC)
2 Pelo Pagamento
D Leasing a Pagar (PC)
C Caixa/Banco (AC)
Favor consultar nossos Boletins nº s 10, 11, 12, 13, 14 e 15/2010, Cadernos de Contabilidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO