Lenha. Produtor rural. Acondicionamento
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Solução de consulta nº 310, de 26 de novembro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

PRODUTOR RURAL. LENHA. ACONDICIONAMENTO.
A produção de lenha por produtor rural pessoa física, com madeira originária de sua propriedade, e acondicionada em embalagem com capacidade superior àquela em que o produto é comercializado no varejo e na qual está identificado apenas o produto, marca e dados do produtor rural, não caracteriza industrialização. As receitas assim obtidas serão tributadas como resultado da atividade rural explorada por pessoa física.

Dispositivos Legais: RIR/1999, arts. 58 e 150; RIPI, arts. 4º, IV, e 6º; IN SRF nº 83, de 2001, art. 2º; PN CST nº 66, de 1975; PN CST nº 873, de 1971.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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