Eu tenho que pagar insalubridade para a colaboradora em licença maternidade?
Durante o período de licença maternidade, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6(seis) últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos.
Desta forma, se o empregado perceber adicional de insalubridade quando do pagamento do salário maternidade o mesmo continuará a ser pago.
Base Legal Art.393 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO