Licença maternidade
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Gostaria de saber em caso de licença maternidade, em que o bebê morre no parto e a mãe encontra-se na UTI considera-se a licença normal 120 dias?

Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Em se tratando de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, comprovado mediante atestado médico original, a segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS.

Isto posto, a segurada terá direito ao salário-maternidade e aos 120 dias de licença-maternidade.

Base Legal - IN INSS/PRES nº45/10, art.294,§3º

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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