Licença maternidade para sócia
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Sócia que entrou em licença maternidade. Com é pago o salário-maternidade? Pela empresa? E o valor pode ser compensado/abatido do INSS?

Informamos que o salário maternidade da contribuinte individual (sócia) será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.
 
Outrossim, tendo em vista que o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social não há que se falar em compensação do respectivo valor.
 
Base Legal – IN INSS/PRES nº45/10, art.303, III.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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