Licença maternidade
Voltar

Após o retorno da licença maternidade, qual o período para amamentação que a mãe tem direito?

O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.

Observa-se que inexiste qualquer tratamento diferenciado em razão da jornada de trabalho realizada pela empregada-mãe. Assim, independentemente da jornada de trabalho, terá direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um.

Quando o exigir a saúde do filho, o período de 06 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente (parágrafo único do art. 396 da CLT).

Ressaltamos que a forma mais usual de efetuar a junção dos dois descansos é permitir que a empregada inicie sua jornada de trabalho uma hora mais tarde ou termine o expediente uma hora mais cedo ou, ainda, tenha o intervalo para repouso e alimentação elevado em mais uma hora, ficando, portanto, a critério das partes definir a forma que melhor atenda aos interesses tanto da empregada quanto às necessidades operacionais da empresa.

Visando evitar quaisquer problemas futuros, recomendamos que a empresa, caso venha a adotar forma diversa da concessão dos descansos especiais para amamentação, elabore documento especificando o critério adotado, o qual deverá ser assinado por ambas as partes e mantido no prontuário da empregada para eventual apresentação à fiscalização trabalhista.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•