Licença saúde
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Doméstica, devidamente registrada, está de licença saúde pelo INSS. A patroa deve continuar pagando a contribuição mensal?

Informamos que o auxílio-doença do empregado doméstico é devido, desde que cumprida a carência de 12 contribuições, a contar da data de início da incapacidade ou da entrada do respectivo requerimento se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrer o lapso de mais de 30 dias. O empregador doméstico não está obrigado, portanto, ao pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, que serão devidos diretamente pela Previdência Social (72, II, do Decreto nº 3.048/99), bem como não haverá o recolhimento da contribuição previdenciária.
 
Observa-se que o benefício será pago diretamente, pela Previdência Social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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