Licença sem remuneração
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Empresa do ramo de atividade fast-food vai ficar fechada para obras por dois meses. A empresa pode colocar os funcionários de licença sem remuneração?

Informamos que tendo em vista que os empregados não prestarão serviço por vontade do empregador não caberá licença não remunerada e sim licença remunerada.
 
Neste caso, poderá a empresa colocar os empregados em férias coletivas ou individuais para aqueles que possuem período aquisitivo completo, e os dias que ultrapassarem este período deverão ser considerados como licença remunerada.
 
Porém, lembramos que o empregado que permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias dentro do mesmo período aquisitivo, não terá direito a férias.
 
Base Legal – Art.133 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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