Solução de consulta nº 121, de 17 de novembro de 2010
Assunto: Simples Nacional
Ementa: SIMPLES NACIONAL. LIMPEZA DE RIOS E LAGOS. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. Para fins de recolhimento no Simples Nacional, a atividade de limpeza de rios e lagos, envolvendo a retirada de plantas aquáticas, lixo e entulho das águas, deve utilizar as alíquotas e base de cálculo descritas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, hipótese em que a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº. 8.212/1991 não se encontra incluída na alíquota destinada ao Simples Nacional, devendo ser recolhida fora desse regime especial de tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 2º, art. 18, § 4º, III, § 5º-C, VI; §5º-F, Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, I; Código Civil, de 2002, arts. 79 e 82.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão