É possível a aplicação da imunidade tributária nas operações com livros editados em DVD?
As operações com livros são amparadas por imunidade do ICMS e IPI, com fundamento no artigo 150, inciso VI, “d” da Constituição Federal de 1988.
O objetivo do legislador constitucional ao excluir a incidência de impostos sobre tais operações, é tornar o produto acessível à todas as camadas sociais como forma de difundir o conhecimento. Por isso, a imunidade tributária é aplicável desde o livro seja destinado à veiculação de mensagens, à comunicação do pensamento, num contexto de obra de cultura.
Para fim de fruição do tratamento fiscal não há restrições previstas pelo legislador, quanto ao veículo utilizado para a exteriorização do pensamento na forma de livro.
Por este motivo, é entendimento de doutrinadores que a imunidade é aplicável ao livro exteriorizado tanto no papel, como em CD ROM, DVD e outros meios.
Entretanto, observamos que esse não é o entendimento manifestado pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ao analisar consulta encaminhada por contribuinte do ICMS que questionava a imunidade sobre operações com livros editados em CD ROM.
Trata-se de assunto polêmico, ensejando entendimentos controversos por parte da fiscalização e dos contribuintes.
Em razão do exposto, considerando uma postura mais conservadora com o objetivo de resguardar os interesses de V.Sa. é recomendável o fornecimento do produto com tributação do ICMS.
Fundamento legal: citado no texto
FONTE: Consultoria CENOFISCO