Livre negociação da remuneração
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Empresa pode demitir um funcionário e contratar outro para a mesma função com salário inferior?

Esclarecemos primeiramente que o artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Depreende-se do acima exposto que a pactuação de um contrato de trabalho é de livre iniciativa das partes envolvidas no que se refere ao objeto da prestação de serviços, bem como da estipulação da remuneração a ser paga como contraprestação dos referidos serviços.

Assim, diante do caso exposto, não há impedimento para a dispensa de um empregado e a contratação de outro para mesma função com salário inferior, tendo em vista o acima exposto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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