É permitida a escrituração do livro Caixa eletronicamente?
É permitida a escrituração do livro Caixa pelo sistema de processamento eletrônico, com subdivisões numeradas, em ordem seqüencial ou tipograficamente.
O livro Caixa independe de registro em órgão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou em qualquer repartição pública, deve ser numerado seqüencialmente e conter, no início e no encerramento, anotações em forma de “Termos” que identifiquem o contribuinte e a finalidade do livro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO