Livros digitais
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Será necessária a Impressão dos livros digitais?

São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas, em microfichas ou digital. Assim, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período. Ou seja, não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, independente do meio em que foram “impressos”. Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.

Em resumo, os livros digitais não precisam ser impressos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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