Na locação de veículos, há alguma previsão para não emissão de nota fiscal na cobrança do valor da locação?
A locação de veiculo não é atividade sujeita a incidência do ISS.
Tratando-se de empresa localizada no Município de São Paulo, não deve ser emitida nota fiscal de serviço. A quitação do valor recebido a titulo de locação será feita mediante a emissão de recibo.
Tratando-se de locação de veiculo com disponibilização de mão de obra para conduzi-lo a atividade será tributada pelo ISS uma vez caracterizado o “transporte municipal”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO