Locação de veículos
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Na locação de veículos, há alguma previsão para não emissão de nota fiscal na cobrança do valor da locação?

A locação de veiculo não é atividade sujeita a incidência do ISS.

Tratando-se de empresa localizada no Município de São Paulo, não deve ser emitida nota fiscal de serviço. A quitação do valor recebido a titulo de locação será feita mediante a emissão de recibo.

Tratando-se de locação de veiculo com disponibilização de mão de obra para conduzi-lo a atividade será tributada pelo ISS uma vez caracterizado o “transporte municipal”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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