Existe alguma lei especial ou portaria do Ministério do Trabalho, que obriga as empresas a manter dois armários individuais para cada empregado?
Informamos que em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas, ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos.
Nas atividades e operações insalubres, bem como nas atividades incompatíveis com o asseio corporal, que exponham os empregados a poeiras e produtos graxos e oleosos, os armários serão de compartimentos duplos.
Para as atividades comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e afins, nas quais não haja troca de roupa, não será o vestiário exigido, admitindo-se gavetas, escaninhos ou cabides, onde possam os empregados guardar ou pendurar seus pertences.
Em casos especiais, poderá a autoridade local competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, em decisão fundamentada submetida à homologação do MTE, dispensar a exigência de armários individuais para determinadas atividades.
FONTE: Consultoria CENOFISCO