Lucro presumido excedido
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Uma empresa de Lucro presumido cuja receita excedeu o limite 120.000,00 p/faturamento no mês de novembro e o sistema que uso me orientou para calcular o imposto desde janeiro 32% nesse caso não seria diferença só do trimestre que ocorreu o excesso?

Conforme determina o art. 519 do RIR/99 (Decreto 3.000/99), a pessoa jurídica que houver utilizado o percentual 16%, para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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