Menor aprendiz
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A partir de quantos funcionários a empresa é obrigada a ter aprendiz?

Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual que veremos a seguir.

Art. 2º da Instrução Normativa SIT nº 75/2009

Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.

Art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa SIT nº 75/2009

O número de aprendizes que deverão ser contratados dependerá do número de empregados da empresa. O cálculo da quantidade de aprendizes será de 5% a 15% do total de empregados em todas as funções existentes no
estabelecimento que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos.

Art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa SIT nº 75/2009

As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.
Art. 429 da CLT

O percentual será calculado não pelo conjunto de trabalhadores na empresa, mas de trabalhadores em cada estabelecimento, ou seja, fábrica, loja, etc.

Para a definição das funções que demandem formação profissional, será observada a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

São excluídos do cálculo da quota de aprendizagem:

a) as funções que exijam formação de nível técnico ou superior;
b) os cargos de direção, gerência ou confiança;
c) os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019/1974;
d) os aprendizes já contratados (art. 10, caput e § 1º, do Decreto nº 5.598/2005).

Manual do Aprendiz (Fonte: MTE - www.mte.gov.br) e art. 2º da Instrução Normativa SIT nº 75/2009

As empresas especializadas em prestar serviços para terceiros, desde que legais, serão consideradas na análise do quadro de pessoal da prestadora de serviços.

Art. 2º, § 3º, da Instrução Normativa SIT nº 75/2009

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - DISPENSA
As ME e as EPP, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, estão dispensadas da contratação de menores aprendizes.

Art. 3º, I, da Instrução Normativa SIT nº 75/2009

Caso as microempresas e as empresas de pequeno porte optem pela contratação de aprendizes, deverão observar o limite máximo de 15% estabelecido no artigo 429 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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