A partir de quantos funcionários a empresa é obrigada a ter aprendiz?
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual que veremos a seguir.
Art. 2º da Instrução Normativa SIT nº 75/2009
Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.
Art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa SIT nº 75/2009
O número de aprendizes que deverão ser contratados dependerá do número de empregados da empresa. O cálculo da quantidade de aprendizes será de 5% a 15% do total de empregados em todas as funções existentes no
estabelecimento que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos.
Art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa SIT nº 75/2009
As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.
Art. 429 da CLT
O percentual será calculado não pelo conjunto de trabalhadores na empresa, mas de trabalhadores em cada estabelecimento, ou seja, fábrica, loja, etc.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, será observada a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
São excluídos do cálculo da quota de aprendizagem:
a) as funções que exijam formação de nível técnico ou superior;
b) os cargos de direção, gerência ou confiança;
c) os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019/1974;
d) os aprendizes já contratados (art. 10, caput e § 1º, do Decreto nº 5.598/2005).
Manual do Aprendiz (Fonte: MTE - www.mte.gov.br) e art. 2º da Instrução Normativa SIT nº 75/2009
As empresas especializadas em prestar serviços para terceiros, desde que legais, serão consideradas na análise do quadro de pessoal da prestadora de serviços.
Art. 2º, § 3º, da Instrução Normativa SIT nº 75/2009
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - DISPENSA
As ME e as EPP, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, estão dispensadas da contratação de menores aprendizes.
Art. 3º, I, da Instrução Normativa SIT nº 75/2009
Caso as microempresas e as empresas de pequeno porte optem pela contratação de aprendizes, deverão observar o limite máximo de 15% estabelecido no artigo 429 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO