Mercadoria avariada
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Qual a forma contábil para mercadoria que foi avariada e está coberta pelo seguro?

Temos a considerar o que segue:

O artigo 364 do RIR/99-Decreto nº 3.000/99, dispõe que:

“Art. 364. Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto, por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 3º).”

Assim, a principio, contabilizar como custos ou despesas e a recuperação por parte da seguradora contabilizar como receita.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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