Em quais situações a empresa do Simples Nacional deverá recolher o diferencial de alíquotas?
Tratando-se de contribuinte optante do Simples Nacional, este deverá realizar o recolhimento do diferencial de alíquotas sempre que em seu estabelecimento entrar mercadoria, destinada à industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, quando a alíquota interna da mercadoria for superior a 12%, nos moldes do artigo 115, XV-A do RICMS/SP aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO