Mercadorias adquiridas de terceiros
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Empresa de construção civil que remete mercadorias adquiridas de terceiros, para o canteiro de obras, esta sujeita ao ICMS?

Não. A aplicação de mercadorias em obras consideradas como “construção civil” por empresa devidamente habilitada para a prática dessa atividade, não é tributada pelo ICMS, devendo a nota fiscal ser emitida sem destaque desse imposto e com a expressão “Não incidência do ICMS conforme artigo 2º, inciso II do Anexo XI do RICMS/2000”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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