Mercadorias recebidas para conserto
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No retorno de mercadorias recebidas para conserto, quais informações devem constar da nota fiscal? Se houver peças aplicadas no conserto, devo emitir 2 notas fiscais?

A nota fiscal relativa ao retorno de conserto poderá ter 2 naturezas de operação: “Retorno de Conserto” e “Vendas” que corresponde, respectivamente, ao retorno da mercadoria consertada e das peças aplicadas no conserto, quando for o caso.

Serão indicados no campo “Informações Complementares” da nota fiscal de retorno o valor e os dados da nota fiscal que acobertou a entrada da mercadoria recebida para conserto, não incluído o valor relativo às peças aplicadas.

Na hipótese de utilização de Nota Fiscal Conjugada, ou seja, Modelo 1 ou 1-A, com campo específico para informação sobre o ISS, será também mencionado o valor cobrado pela prestação do serviço de conserto.

O tomador do serviço deverá escriturar a nota fiscal de retorno no livro Registro de Entradas, lançando os valores relativos à mercadoria retornada e os das eventuais peças aplicadas no conserto. Não serão escriturados nesse livro fiscal os valores relativos à prestação do serviço, pois são de competência municipal, devendo seu registro constar do campo “Observações” da linha de escrituração apenas para informação do contribuinte.

Base legal: arts. 127, §§ 13, 15, e 214, do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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