Modalidade de apuração cumulativa
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Um comércio varejista de auto peças que recolhe o IRPJ e a CSLL sobre o regime de lucro real anual com apuração de estimativa mensal, pode recolher o PIS e a COFINS na modalidade de apuração cumulativa do PIS e da COFINS?

R: Não há norma que autorize tal procedimento, pois as empresas tributadas no Lucro Real, aplica-se o regime de Pis e Cofins não-cumulativo, exceto se comercializar peças na tributação monofásica da Lei n° 10.485/2002. Se este for o caso, terá alíquota reduzida a zero na forma do art. 3°,§2° da já citada Lei.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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