Monitoramento por câmeras e gravação em telefone
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Empresa utiliza câmeras dentro de seu estabelecimento, onde o equipamento grava todas as ações dos funcionários e de clientes. A empresa deverá reter algum tipo de autorização dos funcionários, inclusive, para telefones com gravação, isso é legal?

Informamos que, inexiste previsão expressa, na legislação vigente, quanto à instalação na empresa de câmeras de monitoramento.
 
Isto posto, é necessário que teçamos alguns comentários.
 
A Constituição Federal de 1988 tem, como um de seus fundamentos, o respeito à dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1º) e, ao dispor sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, entre outros, estabelece em seus incisos V e X do art. 5º, respectivamente, que:
 
a. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
 
b. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
 
Quando são mencionados os termos intimidade, vida privada e honra, estes se referem à vida particular da pessoa, àquelas informações ou àqueles acontecimentos que somente lhe dizem respeito e que somente a ela é dado o direito de tornar de conhecimento público ou não.
 
Se tal fato ocorrer por conta de terceiros e a pessoa entender que foi ofendida em sua privacidade, surge a oportunidade da reparação do prejuízo moral sofrido.
 
Nas relações entre empregador e empregado existe o interesse da satisfação dos objetivos almejados, subordinado ao respeito às normas de procedimento, ditadas por leis, convenções, acordos coletivos de trabalho, regulamentos internos e usos e costumes da comunidade em geral e da comunidade constituída pelo empregador, seus prepostos e demais empregados.
 
A obediência aos preceitos mencionados anteriormente resulta no respeito mútuo, no respeito aos valores individuais (materiais e subjetivos), como, por exemplo, a cordialidade, a educação, o pleno reconhecimento das virtudes e limitações dos indivíduos que compõem o grupo, tudo resultando em uma harmonia.
 
Quando alguém se sente ofendido em seus valores subjetivos, de ordem moral, ocorre um dano moral.
 
A moral referida diz respeito à dignidade, à boa fama, à reputação do indivíduo no meio social, à sua privacidade, enfim, à sua vida particular, cujos conceitos são muito subjetivos no íntimo de cada ser humano, como, por exemplo, o indivíduo ser motivo de chacotas de seus colegas de serviço pelo fato de ser portador de defeito físico, que não interfere em suas atividades.
 
Assim, orientamos preventivamente, que quando da instalação das câmeras de monitoramento ou telefone com gravação seja informado aos empregados através de um comunicado e seja solicitada a assinatura dos mesmos.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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