Mudança para empresa do mesmo grupo
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Empresa mudou todos os funcionários de uma empresa para outra do mesmo grupo. Como deve proceder com o FGTS, pois ainda constam com o nome da outra empresa?

Informamos que a empresa que possuir mais de um estabelecimento pode, sem necessidade de autorização da CAIXA, optar pela centralização parcial ou total dos recolhimentos e informações ao FGTS, desde que mantenha, em relação àquelas unidades, o controle de pessoal e dos registros contábeis também centralizados, devendo:

• utilizar, para quitação do FGTS, a GRF gerada pelo SEFIP, contendo a totalização dos recolhimentos do estabelecimento centralizador e dos estabelecimentos centralizados;
• manter arquivada, em documento impresso, a "Relação de Estabelecimentos Centralizados - REC”, conforme determinação expressa no item 13;
• centralizar, quando parcial, todos os estabelecimentos circunscritos a uma Unidade da Federação, exceto quando houver recolhimento e/ou informações com tomador de serviço/obra de construção civil.

A centralização para o FGTS não implica a centralização para a Previdência Social. O SEFIP gera a “Relação de Trabalhadores – RE” e o “Comprovante de Declaração à Previdência” por estabelecimento, além de gerar tantos documentos de arrecadação (GPS) quantos forem os estabelecimentos.

Não é possível a centralização dos recolhimentos ao FGTS quando se tratar de:

• empresa obrigada a informar a GFIP/SEFIP por tomador de serviço/obra de construção civil;
• contribuintes equiparados a empresas com inscrição no CEI – Cadastro Específico do INSS.

A empresa que tem vários estabelecimentos, com trabalhadores registrados em todos eles, ao optar por recolher/declarar o FGTS de forma centralizada, para o CNPJ em que ocorrer a centralização deve informar o código “1” no campo de Centralização (centralizadora), e o código “2” para os demais CNPJ (centralizadas), sendo que cada trabalhador deve ser informado em seu respectivo estabelecimento.

Para as situações de complemento de recolhimento ao FGTS, em que o estabelecimento centralizador não participe do movimento, a empresa deverá eleger um novo estabelecimento como centralizador dentre aqueles que possuir recolhimento, mantendo os demais como centralizados.

O local do recolhimento complementar deverá ser aquele em que a empresa centraliza seu depósito regular do FGTS.

Portanto, poderá a GFIP ser informada de forma centralizada, ressalvado contribuintes equiparados a empresas com inscrição no CEI – Cadastro Específico do INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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