Municípios selecionados c/ recursos do orçamento
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Portaria nº 161, de 11 de novembro de 2010

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria/MDA nº 36, de 02 de julho de 2010, relativa à ação de aquisição de máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais, resolve:

Art. 1º Divulgar os critérios definidos pelo Comitê Gestor do PAC, para a escolha dos municípios selecionados nesta etapa, com recursos do orçamento da União para 2 0 11 :

I - participação do Produto Interno Bruto municipal na agropecuária, a preços constantes, em relação ao Produto Interno Bruto Total municipal, a preços constantes, segundo o IBGE - até 3 pontos;
II - extensão territorial (área territorial oficial), segundo o quadro territorial vigente em 01 de janeiro de 2001, constantes da Resolução da Presidência do IBGE nº 05 (R.PR-5/02), de 10 de outubro de 2002 do IBGE - até 3 pontos;
III - número de agricultores familiares em relação ao total de produtores rurais, segundo dados obtidos pelo censo agropecuário do IBGE, de 2006 - até 4 pontos;
IV - participação no Programa Territórios da Cidadania - 4 pontos; e
V - melhor distribuição regional dos municípios contemplados, mediante ao atendimento de 24% dos inscritos nas regiões Sul e Sudeste e 36% dos inscritos para as demais regiões.

Art. 2º Divulgar a lista dos municípios classificados nesta etapa, por região, dentro da metodologia adotada pelo Programa de Aceleração do Crescimento, conforme Anexos 1 a 5, desta Portaria.

Art. 3º Informar aos municípios selecionados nas modalidades associativa ou consorciada para que apresentem a documentação necessária para sua habilitação, na respectiva Delegacia do Desenvolvimento Agrário de seu respectivo Estado, até o dia 10/12/2010, nos termos dos artigos 7º e 8º da Portaria MDA nº 36/2010, sob pena de não o fazendo ser considerada desclassificada.

Art. 4º Para fins do disposto neste processo seletivo, as associações ou consórcios que estiverem situadas em regiões brasileiras distintas, concorrerão na região em que se situar o maior número de municípios de sua associação ou consórcio.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MAIA

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