NF-e obrigatoriedade de emissão a partir de  01.08.2011
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Quais os prestadores de serviço estão sujeitos a emissão de Nota Fiscal Eletrônica a partir de 01.08.2011?

O Secretário de Finanças do Município de São Paulo, no uso da competência atribuída pelo artigo 85 do Regulamento do ISS, expediu ato normativo determinando a obrigatoriedade da emissão da NF-e a partir de 01.08.2011, para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, bem como do valor da prestação.

Estão dispensados dessa obrigação, os contribuintes relacionados abaixo:
-os microempreendedores individuais - MEI, de que trata o § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional - SIMEI;

- os profissionais liberais e autônomos;

- as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

- as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF;

- os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.

Observamos que para a emissão da NF-e é necessária a obtenção de:

- Senha WEB, obtida mediante solicitação feita pelo contribuinte no site www.prefeitura.sp.gov.br, link “Senha Web”.

- Certificado digital, exceto as empresas enquadradas no Simples Nacional. O certificado digital utilizado no sistema da NF-e deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário do Certificado Digital. O contribuinte poderá utilizar os certificados digitais e-CNPJ e PJ NF-e.
Fundamento legal: Lei 14.097/2005; RISS/PMSP, Decreto 50.896/2009, artigos 83 a 105; Portaria SF 46/2006; Portaria SF 72/2006; Instrução Normativa SF/SUREM 8/2010 e Instrução Normativa SF/SUREM 6/2011;

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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