NF-e – obrigatoriedade de uso por produtor rural
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A partir de que data o produtor rural estabelecido em São Paulo está obrigado a emitir NF-e?

Entendemos que até a presente data não há credenciamento de oficio para a substituição da Nota Fiscal de Produtor modelo 4 pela NF-e modelo 55, não obstante as alterações feitas pela Portaria CAT 61/2011 na Portaria CAT 168/2008.

As atividades que obrigam o uso do referido documentos em todas as operações são as relacionadas nos Anexos I e II da Portaria CAT 162/2008, nos quais não identificamos a figura do produtor rural pessoa física.
Observamos que a própria redação do “caput” do artigo 7º não se reporta a Nota Fiscal de Produtor como documento substituível pela NF-e:

Fundamento legal: citado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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