Poderá o prestador do serviço emitir a NF-e para englobar mais de um tipo de serviço?
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) utilizada por contribuinte do ISS do Município de São Paulo é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
O prestador de serviços deverá emitir uma NF-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NF-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de serviço.
Base legal: art. 120 do RISS-SP, aprovado pelo Decreto nº 50.896/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO