NF-e – prazo para cancelamento
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Qual é o prazo para o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica -modelo 55?

Atualmente, o prazo para o cancelamento da NF-e emitida para amparar fato gerador não ocorrido (saída ou entrada) é de 168 horas (7 dias) contado a partir da concessão da autorização de uso do referido documento. Este prazo prevalecerá até 31.12.2011 conforme determina o artigo 38-A da Portaria CAT 162/2008.

Entretanto, o ambiente eletrônico da Secretaria da Fazenda receberá o pedido de cancelamento feito após 168 horas, desde que até 744 horas (31 dias).

Mas, nesse caso, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento de multa indicada no artigo 527, inciso IV, alínea “z1” do RICMS/2000, de acordo com a metodologia de trabalho de cada região administrativa da Secretaria da Fazenda:

1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso”

A partir de 01.01.2012 o prazo para a solicitação de cancelamento da NF-e passará de 168 horas para 24 horas, conforme disposto no artigo 18 da Portaria CAT 162/2008 e Ato Cotepe ICMS 35/2010.

Fundamento legal: citado no texto.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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