Qual o procedimento para corrigir o erro da quebra de sequência da NFE?
Quando ocorrer quebra na seqüência numérica da NF-e, o contribuinte deve apresentar ao fisco, o “Pedido de Inutilização de Número de NF-e”, até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a quebra de seqüência da numeração.
O referido pedido deverá conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital e será transmitido via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia, podendo a transmissão ser realizada mediante utilização do “software” utilizado para a emissão da NF-e.
O deferimento ou indeferimento do pedido será comunicado ao solicitante mediante protocolo disponibilizado pela Internet.
O pedido será recebido fora do prazo acima, mas ficará sujeito a aplicação de multa conforme artigo 527, inciso IV, “z2” do RICMS/2000:
“z2) falta de solicitação de inutilização de número de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de sua inutilização após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 15 (quinze) UFESPs por número de documento fiscal; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 6 (seis) UFESPs, por número de documento; “
Fundamento legal: artigo 18 da Portaria CAT 162/2008.
FONTE: Consultoria CENOFISCO