NF-e e Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
Voltar

O estabelecimento paulista, emitentes da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 estão obrigadas a transmissão do arquivo para o REDF - Registro Eletrônico de Documentos Fiscais a fim de que o referido documento se constitua como “Nota Fiscal Paulista”?

O Registro Eletrônico de Documentos Fiscais, foi criado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e é composto pelo registro dos documentos relacionados no artigo 212-P do Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a saber:

- a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
- a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
- o Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Portanto, a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 emitida por contribuinte paulista do ICMS está sujeita a escrituração no REDF, uma vez que seus dados já estarão disponíveis para a Secretaria da Fazenda no ato da solicitação da autorização de uso pelo contribuinte, possibilitando a transferência regular do crédito ao consumidor final.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•