NF-e e Registro de Informações de Exportação
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O contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando realiza exportações é obrigado a efetuar o registro no Sistema RIEX?

O contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde que efetue a Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos termos do art. 250-A do Regulamento do ICMS, fica dispensado:

a) do registro no Sistema RIEX e da obtenção do visto eletrônico em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente à operação de saída para o exterior e de remessa com fim específico de exportação;
b) do registro no Sistema RIEX e da apresentação do “Memorando - Exportação” ao Posto Fiscal de sua vinculação.

A dispensa mencionada condiciona-se ao devido cumprimento do disposto na Portaria CAT nº 147/09, inclusive o preenchimento dos registros 1100, 1105 e 1110 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Fundamento legal: ela Portaria CAT nº 201/10, citada no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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