Nota Fiscal Eletrônica e prazo para cancelamento
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Houve prorrogação no prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

Atualmente, o prazo para cancelamento do documento eletrônico, previsto no art. 18 da Portaria CAt 162/2008 é de 168 horas (7 dias).

A partir de 01/01/2012, para cancelar o documento eletrônico, o contribuinte deverá observar as seguintes condições:

a) solicitar o cancelamento da NF-e, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido à Secretaria da Fazenda, quando, observadas as demais disposições da legislação pertinente, cumulativamente:

a.1) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria, ou seja, não tenha ocorrido o fato gerador do imposto;
a.2) tenha decorrido período de tempo de no máximo 24 horas (1 dia) desde a concessão da autorização de Uso da NF-e.

Importa observar que o emissor da NF-e que não cumprir com o prazo legal poderá, ainda, enviar o pedido de cancelamento da NF-e, pois o sistema continuará recebendo o pedido de cancelamento da NF-e até 744 horas (31 dias), contudo, ficará o contribuinte sujeito às penalidades previstas no art. 527, inciso IV, alínea z1 do RICMS/00, que a seguir transcrevemos:

“Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:

(...)
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
(...)
z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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