Posso emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A indicando mais de um CFOP?
A legislação do ICMS permite a emissão de notas fiscais com a indicação de mais de um CFOP, de acordo com o que as operações exigirem.
Dessa forma, se o contribuinte estiver emitindo nota fiscal em que seja necessário, em razão das operações e utilizar a indicação de dois ou mais CFOPs no respectivo documento fiscal, poderá fazê-lo sem qualquer penalidade.
Assim, por exemplo, se um contribuinte paulista realiza uma operação interna de venda a um mesmo destinatário de duas máquinas, uma de sua fabricação e outra que tenha adquirido para revenda, da nota fiscal constarão respectivamente os CFOPs 5.101 e 5.102.
Deverá observar que os diferentes CFOPs serão indicados no campo “CFOP” no quadro “Emitente” e no quadro “Dados do Produto”, na linha correspondente a cada item, após a descrição do produto, conforme a seguir:
Base legal: art. 127, § 19, do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.
FONTE: Consultoria CENOFISCO