Contribuinte do ICMS e do ISS localizado no Município de São Paulo pode utilizar a NF-e também para o controle dos serviços prestados?
Até a presente data, o Município de São Paulo não adotou a NF-e modelo 55 como modelo de documento fiscal para controle da arrecadação do ISSQN devido por contribuintes aqui localizados.
Em decorrência, para tais contribuintes do ICMS e do ISS, permanecem em vigor as normas relacionadas a emissão de documento fiscal previstas no RISS/PMSP, aprovado pelo Decreto 50.896/2009. Ou seja: na hipótese de adoção da NF-e modelo 55, devem adequar-se ao modelo de documento fiscal próprio a sua atividade conforme previsto no Regulamento do ISS do Município de São Paulo.
Para contribuintes localizados em outras localidades, recomendamos consulta administrativa à respectiva Prefeitura.
FONTE: Consultoria CENOFISCO