Novo piso salarial no Estado de São Paulo a partir de 01/04/2011
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Por intermédio da Lei nº 14.394, de 1º/04/2011 (DOE-SP de 02/04/2011) foi instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, pisos salariais para os trabalhadores a seguir indicados:

O salário-mínimo vigente desde 01/03/2011 foi fixado em R$ 545, por intermédio da Lei nº 12.382, de 25/02/2011 - DOU de 28/02/2011.

Entretanto, conforme dispõem o art. 7º, inciso V, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 103/00, que instituíram os pisos salariais diferenciados para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a instituir o referido piso para trabalhadores em condições especiais.

Por intermédio da Lei nº 14.394, de 1º/04/2011 (DOE-SP de 02/04/2011) foi instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, pisos salariais para os trabalhadores a seguir indicados:

a) R$ 600,00 - para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, barboys, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;

b) R$ 610,00 - para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, barmen, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

c) R$ 620,00 - para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

Os pisos salariais divulgados entram em vigor a partir de 01/04/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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