Quais são as doenças consideradas graves para fins de isenção de imposto de renda?
São rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
A partir de 24 de junho de 2008, são também isentos do imposto sobre a renda a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, recebida pelos portadores da deficiência física conhecida como “Síndrome da Talidomida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO