Obrigatoriedade de integração ao sistema do equipamento TEF
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Estabelecimento varejista usuário do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e do equipamento TEF (transferência eletrônica de fundos) será obrigado a integrá-los?

Nos locais de atendimento ao público, é vedada a utilização de equipamento não integrado ao ECF que possibilite o registro ou o processamento de dados relativo a operação ou a prestação de serviços, sendo obrigatória a utilização do ECF para emissão do documento fiscal da respectiva operação ou prestação e impressão do correspondente comprovante de pagamento, independentemente do meio de pagamento utilizado, de tal forma que ambos os documentos fiquem vinculados um ao outro.

Esta regra não se aplica quando o equipamento não integrado ao  ECF for utilizado:

1 - exclusivamente para fins de emissão de NF-e ou de DANFE;

2 - para fins de registro e processamento de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, desde que conste no respectivo comprovante de pagamento o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento.

Fundamento legal: artigo 251, § 2º e § 6 RICMS/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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