Estabelecimento varejista usuário do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF e do equipamento TEF (transferência eletrônica de fundos) será obrigado a integrá-los?
Nos locais de atendimento ao público, é vedada a utilização de equipamento não integrado ao ECF que possibilite o registro ou o processamento de dados relativo a operação ou a prestação de serviços, sendo obrigatória a utilização do ECF para emissão do documento fiscal da respectiva operação ou prestação e impressão do correspondente comprovante de pagamento, independentemente do meio de pagamento utilizado, de tal forma que ambos os documentos fiquem vinculados um ao outro.
Esta regra não se aplica quando o equipamento não integrado ao ECF for utilizado:
1 - exclusivamente para fins de emissão de NF-e ou de DANFE;
2 - para fins de registro e processamento de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, desde que conste no respectivo comprovante de pagamento o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento.
Fundamento legal: artigo 251, § 2º e § 6 RICMS/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO