Obrigação da Conectividade Social ICP
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Qual a obrigatoriedade do conectividade social ICP a partir de quando será obrigatório? Quais os procedimentos a serem adotados? Qual a base legal?    

Informamos que a versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal.

A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:

Empresas (Detendores de CNPJ ou CEI) Prazo
com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011
com 20 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011
com 5 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011
com até 5 empregados 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011

Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.

Para solicitar a certificação digital, devem ser observados os passos seguintes:

1º passo - Baixe e instale o programa de pré-certificação – PRE-CERT_MULTI.EXE, disponível no atalho Pré-certificação Conectividade, na área de download, do sítio da Caixa.
2º passo - Preencha as informações requeridas.
3º passo - Compareça a uma Agência da CAIXA (representante legal e duas testemunhas) munido do arquivo de pré-certificação, salvo em disquete, originais e cópias simples da documentação solicitada, de acordo com a natureza jurídica do empregador.

Base Legal – Circular da Caixa nº547/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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