Obrigação da declaração de ajuste
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Em relação aos rendimentos tributáveis qual é o limite que torna obrigatória a apresentação da declaração de ajuste anual por parte da pessoa física?

Inicialmente devemos que existem sete condições previstas no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.095/2010 que obrigam a pessoa física a apresentação da declaração de ajuste anual.

Especificamente no que tange ao quesito rendimentos tributáveis está obrigado a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010 tenha recebido rendimentos sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 22.487,25. Salientamos que no computo do referido valor não se soma o 13º salário, haja vista que o mesmo é rendimento sujeito a tributação exclusiva.

Historicamente o fisco tem utilizado como limite o valor de isenção da tabela progressiva anual que para o ano-calendário de 2010 é de R$ 17.989,80. Porém para a declaração do exercício de 2011 houve uma inovação que consistiu na aplicação do desconto simplificado de 20%. Assim: R$ 22.487,25 x 20% = R$ 4.497,45. R$ 22.487,25 – R$ 4.497,45 = R$ 17.989,80.

Salientamos que a pessoa física mesmo não obrigada pode apresentar a declaração se assim desejar para restituir eventuais valores de imposto de renda retido na fonte durante o ano-calendário de 2010 sobre rendimentos sujeitos a ajuste.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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