Obrigação de registro eletrônico de ponto
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Empresa enquadrada como ME, com 7 empregados, é obrigada a adotar o registro eletrônico de ponto REP? Até quantos funcionários a empresa esta isenta desta obrigação?

Informamos que a obrigatoriedade de marcação de ponto de acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, são para todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados podendo a marcação (registro) ser feita pelos meios manual, mecânico e eletrônico.
 
Assim, as empresas com menos de 10 (dez) empregados estão dispensadas da marcação de ponto.
 
Com o advento da Portaria 1.510/2009, as empresas que optarem pelo uso ou já se utilizam do registro eletrônico é que deverão se adequar à Portaria enviando ao MTE os dados da empresa bem como o tipo do aparelho usado e os softwares.
 
Assim só é obrigatória a adequação à Portaria nº 1.510/09 para as empresas que adotarem esse tipo de marcação (eletrônico), não querendo fazer as adequações a empresa poderá optar pelos outros tipos de registro (manual e mecânico), bem como quem utiliza tanto o registro manual ou mecânico poderão manter essa utilização.
 
O prazo para as empresas se adequarem é até 01/09/2011, pois a partir daí as empresas serão passíveis de autuação fiscal.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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