Empresa individual, que só tem um sócio e faz retirada do pró-labore, essa empresa que só tem de obrigação a DAS do simples nacional, necessita de mais alguma obrigação trabalhista tipo, SEFIP, RAIZ etc?
Informamos que se há retirada de pró-labore também haverá a contribuição previdenciária (11% do pró-labore limitado ao teto do salário de contribuição), desta forma, deverá ocorrer a informação em SEFIP.
Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser entregue a SEFIP sem movimento.
Com relação a RAIS a mesma deverá ser entregue caso haja recolhimento ao FGTS a este sócio, caso contrário deverá ser entregue a RAIS NEGATIVA.
Base Legal Manual de Orientação do SEFIP e RAIS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO